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Cubeta em Quartzo ES 2 Faces Polidas 5 mm 1,7 mL com Fundo Arredondado - Mod.: Q-103
Q-103
Disponibilidade
Cubetas de alta qualidade desenvolvidas especialmente para técnicas de colorimetria e espectrofotometria.
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- Descrição
- Dados técnicos
- Embalagem
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Descrição
A Cubeta Q-103 é uma cubeta de caminho óptico curto desenvolvida para medições de absorbância e transmitância em espectrofotômetros UV-Vis, espectrofotômetros visíveis e sistemas fotométricos que aceitem células com caminho óptico de 5 mm.
Equipamentos com possibilidade de utilização:
X-Analyzer: GTA-96, com aceitação publicada para cubetas de 5 a 100 mm; GTA-97 e GTA-101 mediante validação do porta-cubetas ou adaptador para caminho óptico de 5 mm; GTA-95 e GT7220 para medições na região visível, mediante a mesma validação.
Agilent: espectrofotômetros das linhas Cary UV-Vis e UV-Vis-NIR quando equipados com porta-células de caminho óptico variável que aceite células de 5 mm.
Shimadzu: espectrofotômetros UV-Vis equipados com suporte, espaçador ou adaptador adequado para células de caminho óptico curto de 5 mm.
Indicações:
Espectrofotometria UV-Vis e espectrofotometria no visível em equipamentos preparados para cubetas com caminho óptico de 5 mm. Indicada para medições de absorbância e transmitância, determinação de concentração, curvas de calibração, varreduras espectrais, ensaios cinéticos e análises de amostras concentradas ou com elevada absorção óptica.
Aplicações:
Diferencial:
O caminho óptico curto de 5 mm permite analisar amostras com maior absorbância e reduzir o risco de saturação do detector, especialmente quando a diluição pode interferir na composição ou no espectro da amostra.
*A compatibilidade deve ser confirmada conforme o caminho óptico de 5 mm, dimensões externas, posição das faces polidas, altura da janela óptica, alinhamento do feixe e porta-cubetas ou adaptador instalado.
*O método, o cálculo de concentração e o software do equipamento devem considerar o caminho óptico de 5 mm. Resultados calculados automaticamente para cubetas de 10 mm podem exigir correção ou configuração específica.
*Em equipamentos de duplo feixe, verificar a necessidade de uma cubeta de referência com o mesmo caminho óptico e configuração equivalente.
- Material: Quartzo ES
- Faixa Espectral: 190 a 2500 nm
- Caminho Óptico: 5 mm
- Volume nominal: 1,7 mL
- Espessura das paredes: 1,25 mm
- Largura Interna: 10 mm
- Dimensões Externas: 45 x 12,5 x 7,5 mm
- Duas Faces Polidas
- Tampa PTFE
- Fundo Arredondado
Equipamentos com possibilidade de utilização:
X-Analyzer: GTA-96, com aceitação publicada para cubetas de 5 a 100 mm; GTA-97 e GTA-101 mediante validação do porta-cubetas ou adaptador para caminho óptico de 5 mm; GTA-95 e GT7220 para medições na região visível, mediante a mesma validação.
Agilent: espectrofotômetros das linhas Cary UV-Vis e UV-Vis-NIR quando equipados com porta-células de caminho óptico variável que aceite células de 5 mm.
Shimadzu: espectrofotômetros UV-Vis equipados com suporte, espaçador ou adaptador adequado para células de caminho óptico curto de 5 mm.
Indicações:
Espectrofotometria UV-Vis e espectrofotometria no visível em equipamentos preparados para cubetas com caminho óptico de 5 mm. Indicada para medições de absorbância e transmitância, determinação de concentração, curvas de calibração, varreduras espectrais, ensaios cinéticos e análises de amostras concentradas ou com elevada absorção óptica.
Aplicações:
- Indústria química: análise de soluções concentradas, corantes, pigmentos e compostos com alta absorbância.
- Indústria farmacêutica: doseamento de princípios ativos, estudos de estabilidade, dissolução e controle de qualidade em métodos ajustados para 5 mm.
- Análises ambientais: métodos espectrofotométricos para amostras concentradas, coloridas ou com elevada absorção.
- Alimentos e bebidas: análise de pigmentos, compostos fenólicos, antioxidantes, cor e extratos concentrados.
- Pesquisa científica: varreduras espectrais, estudos de absorção, análises cinéticas e avaliação de amostras cuja diluição não seja recomendada.
Diferencial:
O caminho óptico curto de 5 mm permite analisar amostras com maior absorbância e reduzir o risco de saturação do detector, especialmente quando a diluição pode interferir na composição ou no espectro da amostra.
*A compatibilidade deve ser confirmada conforme o caminho óptico de 5 mm, dimensões externas, posição das faces polidas, altura da janela óptica, alinhamento do feixe e porta-cubetas ou adaptador instalado.
*O método, o cálculo de concentração e o software do equipamento devem considerar o caminho óptico de 5 mm. Resultados calculados automaticamente para cubetas de 10 mm podem exigir correção ou configuração específica.
*Em equipamentos de duplo feixe, verificar a necessidade de uma cubeta de referência com o mesmo caminho óptico e configuração equivalente.
Dados técnicos
Geral
| Dados Técnicos |
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| Documentação - PDF | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Perguntas Frequentes |
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| Embalagem |
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| NCM | 7017.10.00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| IPI | 0 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PIS | 1.65 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| COFINS | 7.6 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SP | 18 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SC | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RJ | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MG | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PR | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RS | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS BA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS ES | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS GO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS DF | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS CE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PB | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RN | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AL | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PI | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AP | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AM | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AC | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RR | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS TO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MT | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MS | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
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