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Cubeta para Fluorímetro em Quartzo 4 Faces Polidas 10 mm 3,5 mL - Mod.: 1FLUV10
1FLUV10
Disponibilidade
Cubeta Tipo 1FL para fluorímetro em quartzo, com 4 faces polidas, caminho óptico de 10 mm, volume de 3,5 mL e tampa de PTFE
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- Descrição
- Dados técnicos
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Descrição
A Cubeta para Fluorímetro 1FLUV10 é uma cubeta macro convencional para fluorescência, destinada ao enchimento manual e à utilização em fluorímetros, espectrofluorômetros e sistemas ópticos compatíveis. As quatro janelas polidas favorecem medições de fluorescência com detecção em ângulo em equipamentos compatíveis.
Equipamentos compatíveis:
X-Analyzer: GTA-96, GTA-97, GTA-101, GTA-95 e GT7220, somente para medições de absorbância ou transmitância e mediante validação do porta-cubetas instalado; esses equipamentos não realizam fluorimetria apenas pela utilização desta cubeta.
Agilent: Cary Eclipse, como modelo de referência com possibilidade de utilização, mediante confirmação do porta-cubetas, da altura do feixe e das dimensões da janela óptica.
Shimadzu: RF-6000 e RF-5300PC, como modelos de referência com possibilidade de utilização de cubeta retangular de quartzo com quatro faces polidas e caminho óptico de 10 mm.
HORIBA: FluoroMax Plus, NanoLog e Fluorolog-QM, quando equipados com porta-cubetas e configuração de altura óptica compatíveis.
Indicações:
Fluorímetros, espectrofluorômetros e sistemas ópticos de fluorescência que utilizem cubetas quadradas de 10 mm com quatro faces polidas. Indicada para varreduras de excitação e emissão, medições de intensidade de fluorescência, análises quantitativas, ensaios cinéticos, estudos de luminescência e monitoramento de espécies fluorescentes, quando utilizada com equipamento, método e comprimento de onda adequados. Pode ser empregada em análises químicas, bioquímicas, farmacêuticas, ambientais, de alimentos, materiais e pesquisa científica.
Aplicações:
Diferencial:
As quatro faces polidas permitem a passagem e a coleta da luz em diferentes direções, favorecendo aplicações de fluorescência em equipamentos com geometria óptica compatível.
*Os modelos apresentados representam equipamentos de referência com possibilidade de utilização. A compatibilidade deve ser confirmada conforme as dimensões externas da cubeta, altura e largura da janela óptica, posição do feixe, geometria de excitação e emissão e porta-cubetas instalado.
*Nos equipamentos X-Analyzer citados, a utilização está condicionada a medições de absorbância ou transmitância.
*Em equipamentos de duplo feixe, como o GTA-101, verificar a necessidade de cubeta de referência ou par óptico correspondente.
- Material: Quartzo
- Faixa Espectral: 220 a 2500 nm
- Caminho Óptico: 10 mm
- Volume nominal: 3,5 mL
- Dimensões Externas: 45 x 12,5 x 12,5 mm
- Espessura da parede: 1,25 mm
- Largura Interna: 10 mm
- Quatro Faces Polidas
- Tampa PTFE
Equipamentos compatíveis:
X-Analyzer: GTA-96, GTA-97, GTA-101, GTA-95 e GT7220, somente para medições de absorbância ou transmitância e mediante validação do porta-cubetas instalado; esses equipamentos não realizam fluorimetria apenas pela utilização desta cubeta.
Agilent: Cary Eclipse, como modelo de referência com possibilidade de utilização, mediante confirmação do porta-cubetas, da altura do feixe e das dimensões da janela óptica.
Shimadzu: RF-6000 e RF-5300PC, como modelos de referência com possibilidade de utilização de cubeta retangular de quartzo com quatro faces polidas e caminho óptico de 10 mm.
HORIBA: FluoroMax Plus, NanoLog e Fluorolog-QM, quando equipados com porta-cubetas e configuração de altura óptica compatíveis.
Indicações:
Fluorímetros, espectrofluorômetros e sistemas ópticos de fluorescência que utilizem cubetas quadradas de 10 mm com quatro faces polidas. Indicada para varreduras de excitação e emissão, medições de intensidade de fluorescência, análises quantitativas, ensaios cinéticos, estudos de luminescência e monitoramento de espécies fluorescentes, quando utilizada com equipamento, método e comprimento de onda adequados. Pode ser empregada em análises químicas, bioquímicas, farmacêuticas, ambientais, de alimentos, materiais e pesquisa científica.
Aplicações:
- Bioquímica e biologia molecular: métodos com fluoróforos, sondas fluorescentes, proteínas marcadas, ácidos nucleicos marcados e ensaios enzimáticos fluorescentes.
- Indústria farmacêutica: ensaios com marcadores fluorescentes, estudos de estabilidade, desenvolvimento analítico e controle de qualidade.
- Análises ambientais: métodos com traçadores fluorescentes, pigmentos, matéria orgânica fluorescente e compostos detectáveis por fluorescência.
- Indústria química e de materiais: avaliação de corantes, pigmentos, polímeros, nanopartículas, pontos quânticos e materiais luminescentes.
- Pesquisa científica: espectros de excitação e emissão, estudos cinéticos, comparação de intensidade e caracterização de compostos fluorescentes.
Diferencial:
As quatro faces polidas permitem a passagem e a coleta da luz em diferentes direções, favorecendo aplicações de fluorescência em equipamentos com geometria óptica compatível.
*Os modelos apresentados representam equipamentos de referência com possibilidade de utilização. A compatibilidade deve ser confirmada conforme as dimensões externas da cubeta, altura e largura da janela óptica, posição do feixe, geometria de excitação e emissão e porta-cubetas instalado.
*Nos equipamentos X-Analyzer citados, a utilização está condicionada a medições de absorbância ou transmitância.
*Em equipamentos de duplo feixe, como o GTA-101, verificar a necessidade de cubeta de referência ou par óptico correspondente.
Dados técnicos
Geral
| Dados Técnico |
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| Documentação - PDF | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Perguntas Frequentes |
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| Embalagem |
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| NCM | 7017.10.00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| IPI | 0 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PIS | 1.65 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| COFINS | 7.6 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SP | 18 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SC | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RJ | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MG | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PR | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RS | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS BA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS ES | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS GO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS DF | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS CE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PB | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RN | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AL | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PI | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AP | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AM | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AC | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RR | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS TO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MT | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MS | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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