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Cubeta em Vidro Óptico 2 Faces Polidas 50 mm 17,5 mL - Mod.: G-108
G-108
Disponibilidade
Cubeta G-108 em vidro óptico, com 2 faces polidas, caminho óptico de 50 mm e volume de 3,5 mL, para fotômetros e espectrofotômetros na região visível.
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Descrição
A Cubeta G-108 é uma cubeta convencional retangular de caminho óptico longo (long path), desenvolvida para medições por enchimento manual em colorímetros, fotômetros e espectrofotômetros compatíveis. É indicada principalmente para medições de absorbância e transmitância e pode ser utilizada em equipamentos que aceitem células retangulares de caminho longo, mediante validação do porta-cubetas e das dimensões da célula.
Material: Vidro Óptico
Faixa Espectral: 340 a 2500 nm
Caminho Óptico: 50 mm
Volume nominal: 17,5 mL
Espessura da Parede: 1,25 mm
Largura Interna: 10 mm
Dimensões Externas de 45 x 12,5 x 52,5 mm
Duas Faces Polidas
Fundo Arredondado
Tampa de PTFE
Equipamentos compatíveis:
X-Analyzer: GTA-96 como modelo de referência com possibilidade de utilização, pois o equipamento aceita cubetas com caminhos ópticos de 5 a 100 mm; utilizar somente mediante validação das dimensões externas de 45 x 12,5 x 52,5 mm, altura da janela, posição do feixe e porta-cubetas instalado.
Thermo Scientific: GENESYS 30, GENESYS 40 e GENESYS 50 quando equipados com porta-célula de caminho longo 840-277700, destinado a cubetas de 20 a 100 mm; GENESYS 140, GENESYS 150, GENESYS 180 e BioMate 160 quando equipados com porta-célula de caminho longo 840-303800, destinado a cubetas de 10 a 100 mm. A utilização da G-108 permanece condicionada à validação dimensional e da posição do feixe.
Agilent: Cary 50, Cary 60, Cary 100, Cary 300, Cary 4000, Cary 5000, Cary 6000i e Cary 7000 quando equipados com porta-célula de caminho variável 210125300 e o respectivo suporte sólido exigido pela configuração do equipamento; esse acessório aceita células retangulares com caminhos ópticos de 5, 10, 20, 30, 40 e 50 mm.
Shimadzu: UV-1280 como modelo de referência com possibilidade de utilização quando equipado com compartimento e porta-célula retangular para caminho óptico longo. A documentação oficial da Shimadzu prevê células retangulares de 50 mm e porta-células para caminhos de 10, 20, 30, 50, 70 e 100 mm.
Indicações:
Colorímetros, fotômetros e espectrofotômetros visíveis ou UV-Vis que operem em comprimentos de onda compatíveis com o vidro óptico e possuam porta-cubetas para células retangulares de caminho óptico de 50 mm. Indicada para medições de absorbância e transmitância, determinação de concentração, curvas de calibração, análises quantitativas e ensaios cinéticos por enchimento manual, especialmente em métodos nos quais um caminho óptico mais longo seja adequado para amostras de baixa absorbância. Pode ser utilizada em análises químicas, ambientais, farmacêuticas, alimentos e bebidas, controle de qualidade e pesquisa científica.
Aplicações:
Diferencial:
O caminho óptico de 50 mm proporciona um percurso da luz cinco vezes maior que o de uma cubeta convencional de 10 mm. Em métodos que seguem a relação de Beer-Lambert e permanecem dentro da faixa linear de medição, o caminho óptico longo pode aumentar a resposta de absorbância de soluções de baixa concentração ou baixa absorção.
*Os modelos apresentados representam equipamentos de referência com possibilidade de utilização de cubetas retangulares de caminho óptico longo. A compatibilidade da G-108 deve ser confirmada conforme caminho óptico de 50 mm, dimensões externas de 45 x 12,5 x 52,5 mm, altura da janela óptica, posição do feixe e porta-cubetas instalado no equipamento.
*A altura da janela óptica e a altura do centro do feixe não são informadas na página do produto e devem ser verificadas quando forem parâmetros críticos para o equipamento.
*Por possuir duas faces polidas, o modelo é destinado principalmente a medições de absorbância e transmitância. A utilização em fluorimetria convencional deve ser confirmada, pois essa aplicação normalmente utiliza células com quatro faces polidas.
*A faixa espectral indicada pelo fabricante é de 340 a 2500 nm. Para medições abaixo de 340 nm, utilizar material óptico apropriado ao comprimento de onda do método.
*A G-108 é uma cubeta convencional de enchimento manual e não requer Sipper, bomba peristáltica, mangueiras ou sistema de aspiração para sua utilização normal.
*Em equipamentos de duplo feixe, verificar a necessidade de cubeta de referência, par óptico e porta-célula correspondente.
Material: Vidro Óptico
Faixa Espectral: 340 a 2500 nm
Caminho Óptico: 50 mm
Volume nominal: 17,5 mL
Espessura da Parede: 1,25 mm
Largura Interna: 10 mm
Dimensões Externas de 45 x 12,5 x 52,5 mm
Duas Faces Polidas
Fundo Arredondado
Tampa de PTFE
Equipamentos compatíveis:
X-Analyzer: GTA-96 como modelo de referência com possibilidade de utilização, pois o equipamento aceita cubetas com caminhos ópticos de 5 a 100 mm; utilizar somente mediante validação das dimensões externas de 45 x 12,5 x 52,5 mm, altura da janela, posição do feixe e porta-cubetas instalado.
Thermo Scientific: GENESYS 30, GENESYS 40 e GENESYS 50 quando equipados com porta-célula de caminho longo 840-277700, destinado a cubetas de 20 a 100 mm; GENESYS 140, GENESYS 150, GENESYS 180 e BioMate 160 quando equipados com porta-célula de caminho longo 840-303800, destinado a cubetas de 10 a 100 mm. A utilização da G-108 permanece condicionada à validação dimensional e da posição do feixe.
Agilent: Cary 50, Cary 60, Cary 100, Cary 300, Cary 4000, Cary 5000, Cary 6000i e Cary 7000 quando equipados com porta-célula de caminho variável 210125300 e o respectivo suporte sólido exigido pela configuração do equipamento; esse acessório aceita células retangulares com caminhos ópticos de 5, 10, 20, 30, 40 e 50 mm.
Shimadzu: UV-1280 como modelo de referência com possibilidade de utilização quando equipado com compartimento e porta-célula retangular para caminho óptico longo. A documentação oficial da Shimadzu prevê células retangulares de 50 mm e porta-células para caminhos de 10, 20, 30, 50, 70 e 100 mm.
Indicações:
Colorímetros, fotômetros e espectrofotômetros visíveis ou UV-Vis que operem em comprimentos de onda compatíveis com o vidro óptico e possuam porta-cubetas para células retangulares de caminho óptico de 50 mm. Indicada para medições de absorbância e transmitância, determinação de concentração, curvas de calibração, análises quantitativas e ensaios cinéticos por enchimento manual, especialmente em métodos nos quais um caminho óptico mais longo seja adequado para amostras de baixa absorbância. Pode ser utilizada em análises químicas, ambientais, farmacêuticas, alimentos e bebidas, controle de qualidade e pesquisa científica.
Aplicações:
- Análises ambientais: pode ser utilizada em métodos colorimétricos e espectrofotométricos para amostras de baixa absorbância, desde que o comprimento de onda, concentração e método sejam adequados ao vidro óptico e ao caminho de 50 mm.
- Indústria química: indicada para medições de absorbância, transmitância, determinação de concentração, curvas de calibração e acompanhamento de soluções que se beneficiem de caminho óptico longo.
- Indústria farmacêutica: pode ser utilizada em métodos espectrofotométricos, doseamentos e controle de qualidade quando o método especificar ou permitir caminho óptico de 50 mm e comprimento de onda compatível.
- Alimentos e bebidas: pode ser utilizada em determinações colorimétricas, avaliação de cor, pigmentos e outros métodos fotométricos em sistemas compatíveis.
- Pesquisa e controle de qualidade: indicada para análises quantitativas e qualitativas em soluções de baixa absorbância nas quais o aumento do percurso óptico da amostra seja tecnicamente apropriado.
Diferencial:
O caminho óptico de 50 mm proporciona um percurso da luz cinco vezes maior que o de uma cubeta convencional de 10 mm. Em métodos que seguem a relação de Beer-Lambert e permanecem dentro da faixa linear de medição, o caminho óptico longo pode aumentar a resposta de absorbância de soluções de baixa concentração ou baixa absorção.
*Os modelos apresentados representam equipamentos de referência com possibilidade de utilização de cubetas retangulares de caminho óptico longo. A compatibilidade da G-108 deve ser confirmada conforme caminho óptico de 50 mm, dimensões externas de 45 x 12,5 x 52,5 mm, altura da janela óptica, posição do feixe e porta-cubetas instalado no equipamento.
*A altura da janela óptica e a altura do centro do feixe não são informadas na página do produto e devem ser verificadas quando forem parâmetros críticos para o equipamento.
*Por possuir duas faces polidas, o modelo é destinado principalmente a medições de absorbância e transmitância. A utilização em fluorimetria convencional deve ser confirmada, pois essa aplicação normalmente utiliza células com quatro faces polidas.
*A faixa espectral indicada pelo fabricante é de 340 a 2500 nm. Para medições abaixo de 340 nm, utilizar material óptico apropriado ao comprimento de onda do método.
*A G-108 é uma cubeta convencional de enchimento manual e não requer Sipper, bomba peristáltica, mangueiras ou sistema de aspiração para sua utilização normal.
*Em equipamentos de duplo feixe, verificar a necessidade de cubeta de referência, par óptico e porta-célula correspondente.
Dados técnicos
Geral
| Dados Técnico |
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| Perguntas Frequentes |
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| Embalagem |
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| NCM | 7017.10.00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| IPI | 0 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PIS | 1.65 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| ICMS SC | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RJ | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MG | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| ICMS RS | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS BA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS ES | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS GO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS DF | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS CE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PB | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RN | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AL | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PI | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AP | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AM | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AC | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RR | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS TO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MT | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MS | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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