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Cubeta em Quartzo ES 2 Faces Polidas 40 mm 14 mL com Fundo Arredondado - Mod.: Q-107
Q-107
Disponibilidade
Cubetas de alta qualidade desenvolvidas especialmente para técnicas de colorimetria e espectrofotometria.
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- Descrição
- Dados técnicos
- Embalagem
- Avaliações
Descrição
A Cubeta Q-107 é desenvolvida para medições de absorbância e transmitância em espectrofotômetros UV-Vis e sistemas fotométricos equipados com suporte para células de caminho óptico longo.
Material: Quartzo ES
Faixa Espectral: 190 a 2500 nm
Caminho Óptico: 40 mm
Volume nominal: 14 mL
Espessura da parede: 1,25 mm
Largura Interna: 10 mm
Dimensões Externas: 45 x 12,5 x 42,5 mm
Duas Faces Polidas
Fundo Arredondado
Tampa de PTFE
Equipamentos com possibilidade de utilização:
X-Analyzer: GTA-96, que aceita cubetas com caminhos ópticos de 5 a 100 mm; GTA-97 e GTA-101 mediante validação do compartimento de amostras e do porta-cubetas instalado.
Agilent: Cary 50, Cary 60, Cary 100, Cary 300, Cary 4000, Cary 5000, Cary 6000i e Cary 7000, quando utilizados com porta-células de caminho óptico variável adequado para cubetas retangulares de 40 mm.
Indicações:
Espectrofotometria UV-Vis em equipamentos preparados para cubetas retangulares de caminho óptico longo. Indicada para medições de absorbância e transmitância, determinação de baixas concentrações, curvas de calibração, varreduras espectrais, ensaios cinéticos e análises quantitativas em aplicações químicas, ambientais, farmacêuticas, alimentícias e de pesquisa científica.
Aplicações:
Diferencial:
O caminho óptico de 40 mm amplia a interação da luz com a amostra em comparação às cubetas convencionais de 10 mm, favorecendo a medição de soluções com baixa absorbância.
*A compatibilidade deve ser confirmada conforme o caminho óptico de 40 mm, as dimensões externas, a altura da janela óptica, a posição do feixe e o porta-cubetas ou adaptador instalado.
*O método, a curva de calibração e o cálculo de concentração devem considerar o caminho óptico de 40 mm.
*Em equipamentos de duplo feixe, verificar a necessidade de uma cubeta de referência com caminho óptico e configuração equivalentes.
Material: Quartzo ES
Faixa Espectral: 190 a 2500 nm
Caminho Óptico: 40 mm
Volume nominal: 14 mL
Espessura da parede: 1,25 mm
Largura Interna: 10 mm
Dimensões Externas: 45 x 12,5 x 42,5 mm
Duas Faces Polidas
Fundo Arredondado
Tampa de PTFE
Equipamentos com possibilidade de utilização:
X-Analyzer: GTA-96, que aceita cubetas com caminhos ópticos de 5 a 100 mm; GTA-97 e GTA-101 mediante validação do compartimento de amostras e do porta-cubetas instalado.
Agilent: Cary 50, Cary 60, Cary 100, Cary 300, Cary 4000, Cary 5000, Cary 6000i e Cary 7000, quando utilizados com porta-células de caminho óptico variável adequado para cubetas retangulares de 40 mm.
Indicações:
Espectrofotometria UV-Vis em equipamentos preparados para cubetas retangulares de caminho óptico longo. Indicada para medições de absorbância e transmitância, determinação de baixas concentrações, curvas de calibração, varreduras espectrais, ensaios cinéticos e análises quantitativas em aplicações químicas, ambientais, farmacêuticas, alimentícias e de pesquisa científica.
Aplicações:
- Análises ambientais: métodos espectrofotométricos para substâncias presentes em baixa concentração em águas e outras amostras ambientais.
- Indústria química: determinação de concentração, curvas analíticas e estudos de soluções com baixa resposta fotométrica.
- Indústria farmacêutica: doseamento de princípios ativos, estudos de estabilidade e controle de qualidade em métodos ajustados para caminho óptico de 40 mm.
- Alimentos e bebidas: análises de compostos, pigmentos e parâmetros que apresentem baixa absorbância.
- Pesquisa científica: varreduras UV-Vis, ensaios cinéticos e estudos de absorção em amostras diluídas.
Diferencial:
O caminho óptico de 40 mm amplia a interação da luz com a amostra em comparação às cubetas convencionais de 10 mm, favorecendo a medição de soluções com baixa absorbância.
*A compatibilidade deve ser confirmada conforme o caminho óptico de 40 mm, as dimensões externas, a altura da janela óptica, a posição do feixe e o porta-cubetas ou adaptador instalado.
*O método, a curva de calibração e o cálculo de concentração devem considerar o caminho óptico de 40 mm.
*Em equipamentos de duplo feixe, verificar a necessidade de uma cubeta de referência com caminho óptico e configuração equivalentes.
Dados técnicos
Geral
| Dados Técnico |
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| Documentação - PDF | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Perguntas Frequentes |
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| Embalagem |
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| NCM | 7017.10.00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| IPI | 0 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PIS | 1.65 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| COFINS | 7.6 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SP | 18 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SC | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RJ | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MG | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PR | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RS | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS BA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS ES | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS GO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS DF | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS CE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PB | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RN | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AL | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PI | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AP | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AM | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AC | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RR | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS TO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MT | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MS | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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