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Cubeta em Vidro Óptico 2 Faces Polidas 5 mm 1,7 mL - Mod.: G-103
G-103
Disponibilidade
Cubeta G-103 em vidro óptico, com 2 faces polidas, caminho óptico de 5 mm e volume de 1,7 mL, para colorímetros, fotômetros e espectrofotômetros na região visível.
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- Dados técnicos
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Descrição
A Cubeta G-103 é uma cubeta convencional de caminho óptico curto (short-path), desenvolvida para medições por enchimento manual em colorímetros, fotômetros e espectrofotômetros compatíveis.
Equipamentos compatíveis:
X-Analyzer: GTA-96 como modelo de referência com possibilidade de utilização, pois o fabricante informa compatibilidade do equipamento com cubetas de 5 a 100 mm; a utilização da G-103 deve ser confirmada conforme dimensões externas, posição do feixe e porta-cubetas instalado.
Agilent: Cary 50, Cary 60, Cary 100, Cary 300, Cary 4000, Cary 5000, Cary 6000i e Cary 7000 como modelos de referência com possibilidade de utilização quando equipados com porta-célula de caminho variável 210125300 e respectivo suporte, acessório especificado para células retangulares com caminhos ópticos de 5, 10, 20, 30, 40 e 50 mm.
Shimadzu: equipamentos UV-Vis que aceitem o sistema de célula de caminho curto de 5 mm mediante utilização do espaçador específico para Short-Path Cell no porta-célula quadrado padrão. Modelos das famílias UV-1280, UV-1800, UV-1900, UV-2600/2700 e UV-3600 devem ser considerados somente como modelos de referência com possibilidade de utilização, mediante confirmação do compartimento e acessórios instalados.
Indicações:
Colorímetros, fotômetros e espectrofotômetros visíveis ou UV-Vis equipados com porta-cubetas adequado para células retangulares de caminho óptico de 5 mm. Indicada para medições de absorbância e transmitância, determinação de concentração, curvas de calibração e análises quantitativas, especialmente em métodos com amostras de absorbância elevada nos quais um caminho óptico menor seja apropriado. Pode ser utilizada em análises químicas, ambientais, farmacêuticas, alimentos e bebidas, controle de qualidade e pesquisa científica, sempre em comprimento de onda compatível com o vidro óptico.
Aplicações:
Aplicações típicas:
Diferencial:
O caminho óptico reduzido de 5 mm corresponde à metade do percurso óptico de uma cubeta convencional de 10 mm, podendo ser útil na medição de amostras com absorbância elevada ou que não possam ser facilmente diluídas, desde que o método analítico permita a utilização desse caminho óptico.
*Os modelos apresentados representam equipamentos de referência com possibilidade de utilização de células de caminho óptico de 5 mm. A compatibilidade da G-103 deve ser confirmada conforme dimensões externas, altura da janela óptica, posição do feixe e porta-cubetas ou espaçador instalado no equipamento.
*Por possuir duas faces polidas, o modelo é destinado principalmente a medições de absorbância e transmitância. A utilização em fluorimetria convencional deve ser confirmada, pois essa técnica normalmente requer cubetas com quatro faces polidas.
*A cubeta é fabricada em vidro óptico. Para medições na região ultravioleta, deve-se confirmar se o comprimento de onda utilizado é adequado à transmissão óptica do material.
*A G-103 é uma cubeta de enchimento manual e não requer Sipper, bomba peristáltica, mangueiras ou sistema de aspiração para sua utilização convencional.
*Em equipamentos de duplo feixe, verificar a necessidade de cubeta de referência ou par óptico adequado.
- Material: Vidro Óptico
- Faixa Espectral: 340 a 2500 nm
- Caminho Óptico: 5 mm
- Volume nominal: 1,7 mL
- Espessura da Parede: 1,25 mm
- Largura Interna: 10 mm
- Dimensões Externas de 45 x 12,5 x 7,5 mm
- Duas Faces Polidas
- Fundo Arredondado
- Tampa de PTFE
Equipamentos compatíveis:
X-Analyzer: GTA-96 como modelo de referência com possibilidade de utilização, pois o fabricante informa compatibilidade do equipamento com cubetas de 5 a 100 mm; a utilização da G-103 deve ser confirmada conforme dimensões externas, posição do feixe e porta-cubetas instalado.
Agilent: Cary 50, Cary 60, Cary 100, Cary 300, Cary 4000, Cary 5000, Cary 6000i e Cary 7000 como modelos de referência com possibilidade de utilização quando equipados com porta-célula de caminho variável 210125300 e respectivo suporte, acessório especificado para células retangulares com caminhos ópticos de 5, 10, 20, 30, 40 e 50 mm.
Shimadzu: equipamentos UV-Vis que aceitem o sistema de célula de caminho curto de 5 mm mediante utilização do espaçador específico para Short-Path Cell no porta-célula quadrado padrão. Modelos das famílias UV-1280, UV-1800, UV-1900, UV-2600/2700 e UV-3600 devem ser considerados somente como modelos de referência com possibilidade de utilização, mediante confirmação do compartimento e acessórios instalados.
Indicações:
Colorímetros, fotômetros e espectrofotômetros visíveis ou UV-Vis equipados com porta-cubetas adequado para células retangulares de caminho óptico de 5 mm. Indicada para medições de absorbância e transmitância, determinação de concentração, curvas de calibração e análises quantitativas, especialmente em métodos com amostras de absorbância elevada nos quais um caminho óptico menor seja apropriado. Pode ser utilizada em análises químicas, ambientais, farmacêuticas, alimentos e bebidas, controle de qualidade e pesquisa científica, sempre em comprimento de onda compatível com o vidro óptico.
Aplicações:
Aplicações típicas:
- Indústria química: pode ser utilizada em medições de absorbância, transmitância, concentração e acompanhamento de soluções com absorbância elevada, quando o método especificar ou permitir caminho óptico de 5 mm.
- Indústria farmacêutica: indicada para métodos espectrofotométricos, doseamentos e controle de qualidade que utilizem células de caminho óptico curto e comprimento de onda compatível com vidro óptico.
- Análises ambientais: pode ser empregada em métodos colorimétricos e determinações fotométricas quando a concentração da amostra ou a intensidade de absorção tornar adequado o uso de caminho óptico reduzido.
- Alimentos e bebidas: pode ser utilizada em determinações de cor, pigmentos e outros métodos fotométricos com absorbância elevada, quando equipamento e método forem adequados.
- Pesquisa e controle de qualidade: indicada para ensaios quantitativos e estudos que exijam caminho óptico de 5 mm, incluindo amostras que apresentem saturação ou absorbância excessiva em células convencionais de 10 mm.
Diferencial:
O caminho óptico reduzido de 5 mm corresponde à metade do percurso óptico de uma cubeta convencional de 10 mm, podendo ser útil na medição de amostras com absorbância elevada ou que não possam ser facilmente diluídas, desde que o método analítico permita a utilização desse caminho óptico.
*Os modelos apresentados representam equipamentos de referência com possibilidade de utilização de células de caminho óptico de 5 mm. A compatibilidade da G-103 deve ser confirmada conforme dimensões externas, altura da janela óptica, posição do feixe e porta-cubetas ou espaçador instalado no equipamento.
*Por possuir duas faces polidas, o modelo é destinado principalmente a medições de absorbância e transmitância. A utilização em fluorimetria convencional deve ser confirmada, pois essa técnica normalmente requer cubetas com quatro faces polidas.
*A cubeta é fabricada em vidro óptico. Para medições na região ultravioleta, deve-se confirmar se o comprimento de onda utilizado é adequado à transmissão óptica do material.
*A G-103 é uma cubeta de enchimento manual e não requer Sipper, bomba peristáltica, mangueiras ou sistema de aspiração para sua utilização convencional.
*Em equipamentos de duplo feixe, verificar a necessidade de cubeta de referência ou par óptico adequado.
Dados técnicos
Geral
| Dados Técnico |
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| Documentação - PDF | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Perguntas Frequentes |
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| Embalagem |
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| NCM | 7017.10.00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| IPI | 0 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PIS | 1.65 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| COFINS | 7.6 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SP | 18 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SC | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RJ | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MG | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PR | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RS | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS BA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS ES | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS GO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS DF | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS CE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PB | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RN | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AL | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS SE | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PI | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS PA | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AP | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AM | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS AC | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS RR | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS TO | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MT | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ICMS MS | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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